Regra final da OCC para a Lei GENIUS define âmbito das stablecoins antes de janeiro de 2027

Regra final da OCC para a Lei GENIUS define âmbito das stablecoins antes de janeiro de 2027

By: WEEX|25/10/2026 11:53:49

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Para os potenciais emitentes norte-americanos de stablecoins de pagamento, a mudança imediata é que o enquadramento prudencial parece estar, em grande medida, definido, embora o percurso operacional continue incompleto. A principal separação que subsiste é processual e de conformidade: segundo as informações disponíveis, a admissão de entidades depende da aprovação dos formulários antes de a OCC poder aceitar pedidos, enquanto as questões de BSA, AML e OFAC continuam a ser encaminhadas para regulamentação autónoma.

Notícias do sector jurídico indicam que o Office of the Comptroller of the Currency (OCC) publicou, a 21 de outubro de 2026, a regra final de execução da Lei GENIUS, cujo enquadramento entra em vigor a 18 de janeiro de 2027. O pacote noticiado abrange a emissão de stablecoins de pagamento e determinadas actividades de custódia associadas sob jurisdição da OCC, deixando para regulamentação posterior, coordenada com o Tesouro, as matérias relativas à Lei do Sigilo Bancário, ao combate ao branqueamento de capitais e a sanções.

Quem é abrangido pela regra da OCC noticiada

A regra final noticiada parece abranger mais do que uma categoria restrita de emitentes de stablecoins licenciados. Sínteses da Paul Hastings e da Sheppard referem que se aplica a determinados bancos sob jurisdição da OCC, a alguns emitentes não bancários, a emitentes estrangeiros de stablecoins de pagamento, a certos emitentes qualificados ao nível estadual e a determinadas actividades de custódia relacionadas.

Este ponto é relevante porque o desenvolvimento actual não se limita à criação de uma nova designação para emitentes. De acordo com o âmbito divulgado, a regra define também quais as entidades supervisionadas e os acordos de prestação de serviços que poderão integrar o enquadramento da OCC para stablecoins de pagamento antes da entrada em vigor em janeiro de 2027.

ItemDetalhe noticiado
Data noticiada de publicação pela OCC21 de outubro de 2026
Data noticiada de entrada em vigor18 de janeiro de 2027
Âmbito de cobertura noticiadoDeterminados bancos sob jurisdição da OCC, alguns emitentes não bancários, emitentes estrangeiros de stablecoins de pagamento, certos emitentes qualificados ao nível estadual e determinadas actividades de custódia
Matérias adiadasSegundo as informações disponíveis, os temas de BSA, AML e sanções da OFAC ficam reservados para regulamentação autónoma com o Tesouro
Próximo marco para pedidosA OCC começa a receber pedidos depois de o OMB aprovar os formulários de candidatura
Prazo para comentários sobre formulários de reporte23 de novembro de 2026

O que falta acontecer antes de os emitentes poderem candidatar-se

Com base nas informações disponíveis, ainda não podem fazê-lo. A Orrick afirma que a OCC só começará a aceitar pedidos e solicitações de dispensa depois de o Office of Management and Budget aprovar os formulários de candidatura, pelo que a conclusão da regra, por si só, não abre o processo de admissão.

Em paralelo, continua em curso uma vertente de reporte. Um excerto de aviso do Federal Register indica que os formulários revistos de reporte semanal e trimestral foram submetidos à apreciação do OMB e a consulta pública, com prazo para comentários até 23 de novembro de 2026, dando aos emitentes tempo para desenvolver os sistemas necessários antes de essas exigências produzirem efeitos.

Para as empresas que se preparam para entrar neste regime, o próximo marco concreto é, assim, administrativo e não legislativo: a abertura do processo de receção de pedidos pela OCC, e não apenas a chegada da data de 18 de janeiro de 2027.

O que o pacote final deixa para regulamentação futura

A maior área ainda por resolver é que, segundo as informações disponíveis, os temas de BSA, AML e sanções da OFAC ficam fora deste pacote de regra final da OCC e serão tratados posteriormente em regulamentação separada, coordenada com o Departamento do Tesouro. Tanto a Paul Hastings como a Sheppard descrevem esta divisão de âmbito.

A leitura prática é limitada, mas importante. «Não consta desta regra» não deve ser entendido como «não é obrigatório»; significa que o pacote da OCC noticiado se centra na execução prudencial e do licenciamento, enquanto as exigências ligadas ao combate ao branqueamento de capitais e às sanções ainda necessitam do seu próprio processo regulamentar antes de o quadro de conformidade ficar completo.

Assim, os emitentes passam a dispor de um mapa mais claro do enquadramento prudencial noticiado, mas não de uma solução final para todas as obrigações de conformidade associadas às stablecoins de pagamento.

Metas

2026/07/18
2026/10/21
2026/11/23
2027/01/18
Prazo para regulamentar a Lei GENIUS termina sem regras finaisA ChainCatcher, citando o The Block, afirmou que os reguladores norte-americanos não tinham finalizado as regras exigidas pela Lei GENIUS até ao prazo legal.
Publicação noticiada da regra final da OCCNotícias do sector jurídico indicam que a OCC publicou nesta data a regra final de execução da Lei GENIUS.
Prazo para comentários sobre formulários de reporte revistosUm excerto de aviso do Federal Register fixa esta data como prazo para comentários sobre os formulários revistos de reporte semanal e trimestral.
Data noticiada de entrada em vigor da Lei e da regra da OCCNotícias do sector jurídico indicam que a Lei GENIUS e a regra final da OCC entram em vigor nesta data.

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