Por que decisão sobre LIBRA na Argentina pode não encerrar o risco jurídico de Milei

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By: WEEX|23/10/2026 20:54:06
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Para quem busca avaliar a exposição jurídica, e não as implicações políticas, a distinção central está entre uma decisão que reduz a atuação de denunciantes particulares e outra que inocenta definitivamente todos os investigados. Com base nas informações atualmente disponíveis, o desdobramento na Argentina parece mais uma restrição de uma frente processual do que um encerramento confirmado do caso mais amplo contra Milei e os demais nomes citados.

A nota urgente fornecida afirma que o juiz federal Marcelo Martínez de Giorgi concluiu que as condutas investigadas no caso $LIBRA, na Argentina, não configuravam fraude. Porém, reportagem posterior do Buenos Aires Herald descreve uma medida mais restrita: a exclusão de cinco denunciantes particulares do processo criminal, por questões de legitimidade e de dano individualizado. Assim, as evidências disponíveis não sustentam de forma conclusiva a alegação de que Javier Milei e Karina Milei foram integralmente absolvidos.

O que a decisão judicial aparentemente abrange

A interpretação mais prudente é mais limitada do que sugere a manchete original. A nota apresenta o desdobramento como uma conclusão judicial de Martínez de Giorgi relacionada a fraude, mas não informa a data da decisão, o número do processo, sua classificação processual nem o texto judicial que comprove a absolvição formal de Milei, Karina Milei e dos demais indivíduos mencionados.

Trechos de resultados de busca do Buenos Aires Herald apontam para algo mais específico: a decisão de retirar cinco denunciantes particulares do processo criminal sobre o $LIBRA, após pedido dos réus Mauricio Novelli e Manuel Terrones Godoy. Segundo esse relato, o juiz entendeu que os denunciantes não demonstraram dano suficientemente específico, direto e individualizado, e que não foi comprovada a titularidade das respectivas carteiras virtuais.

Isso é relevante porque uma decisão sobre quem pode atuar como denunciante não equivale a uma sentença definitiva sobre o mérito, isto é, sobre se todas as pessoas investigadas cometeram fraude. A linguagem da nota pode refletir a visão do juiz sobre a tese de fraude, mas as reportagens disponíveis não comprovam de forma conclusiva uma absolvição geral.

Por que o caso na Argentina ainda pode prosseguir

A decisão noticiada, por si só, não encerra claramente o risco jurídico. Segundo o relato do Herald, a exclusão dos cinco denunciantes faria com que esses investidores deixassem de ter acesso aos autos e de pedir novas provas, concentrando o controle processual nas mãos do promotor Eduardo Taiano.

A mudança pode reduzir a pressão dentro do processo, mas isso é diferente de demonstrar que a ação criminal foi encerrada. A mesma reportagem do Herald informa que os denunciantes recorreram, e um trecho posterior afirma que Taiano ainda reunia informações para um procedimento de rastreamento de ativos em 13 de maio de 2026. A investigação se concentrava em Milei, Karina Milei, Sergio Morales, Mauricio Novelli e Manuel Terrones Godoy.

Portanto, a resposta prática à principal dúvida dos leitores é não: o desdobramento judicial argentino noticiado pode restringir o caso e reduzir uma via de pressão, mas ainda não permite afirmar que toda a exposição jurídica de Milei e dos demais nomes citados tenha terminado.

Como a ação nos EUA difere da investigação na Argentina

A frente nos Estados Unidos não deve ser tratada como a mesma via judicial. O material disponível nos EUA aponta para uma ação coletiva cível separada envolvendo $LIBRA, $M3M3, Hayden Davis, Kelsier Ventures e Meteora, e não para o mesmo procedimento da investigação criminal argentina.

O escritório Burwick Law descreveu o caso como uma ação com alegações de fraude, conspiração, RICO, violação da legislação de defesa do consumidor de Nova York e enriquecimento sem causa. Uma reportagem posterior da Tangem afirmou que um tribunal federal de Nova York extinguiu a ação coletiva com prejuízo, mas nenhuma ordem judicial foi fornecida aqui. Portanto, esse status permanece baseado em reportagem atribuída, e não em confirmação por fonte primária.

O quadro é, assim, transfronteiriço, com jurisdições, alegações e possíveis desfechos distintos. Mesmo que a ação cível nos EUA tenha sido extinta, isso não resolveria por si só a questão criminal separada na Argentina.

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