Canadá propõe proibição de juros sobre stablecoins e reservas de 1:1

Canadá propõe proibição de juros sobre stablecoins e reservas de 1:1

By: WEEX|26/10/2026 19:54:15

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O projeto canadiano noticiado é menos uma proibição imediata de produtos do que uma mudança na estrutura do mercado. Se for adotado nos termos amplamente descritos, levará os emitentes que servem clientes canadianos para um modelo supervisionado, orientado para pagamentos, assente no registo junto do Banco do Canadá, na custódia doméstica das reservas e em regras rigorosas de reembolso. Em contrapartida, tornará mais difícil sustentar modelos baseados em juros e estruturas de reservas no estrangeiro. O principal ponto a acompanhar será saber se o texto final mantém as restrições de juros e as condições de reembolso reportadas, esclarecendo simultaneamente o tratamento dado aos emitentes estrangeiros e às plataformas de distribuição.

O Canadá terá aberto uma consulta sobre o projeto de Regulamento das Stablecoins, que proibiria os emitentes de pagar juros pela simples detenção de uma stablecoin e exigiria reservas de, pelo menos, 1:1. Excerto da Gazeta do Canadá indica que o projeto foi publicado em 2026/10/24 e que o prazo para comentários termina em 2026/12/23, pelo que a medida continua em fase de proposta e ainda não está em vigor.

O que exigiriam as regras canadianas propostas para stablecoins

Segundo as informações disponíveis, o Canadá está a consultar um projeto de regras ao abrigo da Lei das Stablecoins, e não a aplicar hoje uma proibição nacional já em vigor. O relatório fornecido indica que a proposta impediria os emitentes de pagarem juros aos utilizadores apenas por deterem uma stablecoin, embora continuassem a ser permitidas recompensas relacionadas com transações.

Os excertos de pesquisa da Gazeta do Canadá acrescentam um enquadramento operacional mais amplo a esta medida. Nesse modelo reportado, os emitentes abrangidos teriam de requerer registo junto do Banco do Canadá, manter reservas de pelo menos um para um e cumprir regras de reembolso e custódia aplicáveis a stablecoins lastreadas em moeda fiduciária oferecidas no Canadá.

CaracterísticaCondição prevista no projeto reportado
Fase atualRegulamento proposto em consulta; o prazo para comentários termina, segundo informação disponível, em 2026/12/23.
Registo dos emitentesOs emitentes abrangidos terão de requerer registo junto do Banco do Canadá, segundo as informações disponíveis.
Requisito de reservasCobertura de pelo menos 1:1 na moeda fiduciária de referência.
Custódia das reservasA custódia deverá ser assegurada, segundo informação disponível, por um custodiante qualificado constituído no Canadá ou por uma instituição financeira canadiana elegível.
Pagamentos aos detentoresO relatório fornecido indica que os emitentes não poderão pagar juros pela simples detenção da stablecoin, mas poderão conceder recompensas relacionadas com transações.
Condições de reembolso reportadasTrês dias úteis e uma comissão máxima de 1%, segundo um excerto de pesquisa da StablecoinInsider.

Quem seria abrangido e como funcionaria a regra de 1:1

Os excertos disponíveis apontam para um regime centrado nos emitentes, e não para uma regra geral aplicável a todas as empresas de criptoativos. Trechos da Gazeta do Canadá descrevem um sistema em que os emitentes teriam de se registar junto do Banco do Canadá antes de emitirem stablecoins. Para as empresas que já emitissem antes da entrada em vigor da lei, seria prevista uma via transitória, desde que apresentassem o pedido no prazo de 30 dias.

O requisito de reservas parece também ir além de uma simples promessa de equivalência à oferta em circulação. O projeto reportado associa a cobertura à moeda fiduciária de referência e estabelece que os ativos de reserva devem ser mantidos por um custodiante qualificado constituído no Canadá. Isto sugere que a custódia local e a segregação de ativos são elementos centrais do modelo, e não apenas uma cobertura nominal de um para um.

É por isso que a proposta poderá alterar o desenho dos produtos, caso seja adotada. Uma stablecoin concebida sobretudo para pagamentos e liquidação poderá enquadrar-se mais naturalmente neste regime do que outra promovida com base em rendimentos passivos para os detentores. Ainda assim, o material fornecido não permite concluir que todas as funcionalidades semelhantes a rendimentos, como cashback ou outros incentivos, seriam automaticamente proibidas.

A mesma prudência aplica-se aos mecanismos de reembolso. O excerto de pesquisa fornecido pela StablecoinInsider indica que o reembolso teria de ocorrer no prazo de três dias úteis e que as comissões seriam limitadas a 1%, mas estas condições devem continuar a ser entendidas como detalhes reportados de um projeto, e não como texto primário integralmente analisado.

Quando termina a consulta e quais são os próximos passos

O passo seguinte mais claro no processo atual é o prazo de comentários reportado, 2026/12/23. Esta data diz respeito à fase de consulta, distinta tanto da adoção final como da data em que quaisquer obrigações começariam efetivamente a aplicar-se.

Quanto ao calendário, o sinal oficial mais sólido no material fornecido surge num excerto de uma página de enquadramento do Departamento das Finanças do Canadá. Segundo esse documento, o desenvolvimento regulatório deverá prosseguir durante 12 a 18 meses a partir do início de 2026, prevendo-se que o enquadramento para stablecoins entre em vigor em 2027. Isto aponta para uma janela de implementação em 2027, mas não para uma data de entrada em vigor definida.

Para emitentes, bolsas e utilizadores, a conclusão prática é que a iniciativa canadiana reportada já constitui um processo regulatório em curso. As questões centrais já não são tanto a existência do projeto, mas sim a forma como a versão final definirá o seu âmbito, sobretudo para emitentes estrangeiros, e se as regras reportadas sobre registo, reservas, juros e reembolso sobreviverão à consulta sem alterações substanciais.

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